Reconhece de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cavalheiros da Noite, com sede e foro na cidade de Propriá neste Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cavalheiros da Noite, com sede e foro na cidade de Propriá, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.