O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço sabei- que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), para atender ao pagamento das despesas com a aquisição de maquinário e instrumentos necessários à instalação de uma oficina de sapateiro no Serviço de Assistência Social a Menores.
Art. 2º As despesas deste crédito correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1949, 61º da República.
João de Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1949.