Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.131, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 21.265.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 21.265.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o projeto Desenvolvimento Rural Integrado - Tabuleiros Sul do Estado, conforme discriminação a seguir:

 

01 Administração e Gerência do Projeto (SUDAP)

Cr$ 634.000,00

02. Colonização (SUDAP)   

Cr$ 53.000.000,00

03. Abastecimento de Insumos (SUDAP)  

Cr$ 1.550.000,00

04. Comercialização do Coco        

Cr$ 2.000.000,00

05. Informações de Mercado (SUDAP)     

Cr$ 90.000,00

06. Estradas Vicinais (DER/SE)     

Cr$ 1.327.000,00

07. Eletrificação Rural (CONDESE) 

Cr$  2.514.000,00

08. Saneamento (CONDESE)        

Cr$ 1.880.000,00

09. Educação Rural (CONDESE)    

Cr$ 3.570.000,00

10. Saúde (SSP)     

Cr$  2.700.000,00

TOTAL

Cr$ 21.265.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações da despesa serão especificadas através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.