Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 211, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 69.000,00, afim de atender as despesas com a compra e montagem de um motor para o Serviço de Assistência Social a Menores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abri pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da quantia de sessenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 69.000,00), afim de atender ao pagamento das despesas com a compra e montagem de um motor de luz para o Serviço de Assistência Social a Menores, realizadas pelo Departamento de Obras Públicas.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de sessenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 69.000,00) da verba 6.10-8.63.3 - 30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e material para veículos) Tabela nº 42, dos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1949.