Concede pensão e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a MARIA ANUNCIADA DOS SANTOS, uma pensão mensal vitalícia, no valor de Cr$ 787,20 (setecentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos).
§ 1º No caso de morte da beneficiária, a pensão de que trata esta Lei ficará sendo paga aos representantes legais dos seus filhos menores, até atingirem a maioridade civil.
§ 2º A pensão de que trata esta Lei será atualizada, anualmente, com base nos índices de variação do salário-mínimo regional, ou critério substitutivo que vier a ser fixado pelo Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de julho de 1977.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Helber José Ribeiro
Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício
Yolando José Macedo
Secretário da Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.