Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.107, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977

 

Concede pensão e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a MARIA ANUNCIADA DOS SANTOS, uma pensão mensal vitalícia, no valor de Cr$ 787,20 (setecentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos).

 

§ 1º No caso de morte da beneficiária, a pensão de que trata esta Lei ficará sendo paga aos representantes legais dos seus filhos menores, até atingirem a maioridade civil.

 

§ 2º A pensão de que trata esta Lei será atualizada, anualmente, com base nos índices de variação do salário-mínimo regional, ou critério substitutivo que vier a ser fixado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subseqüentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de julho de 1977.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Helber José Ribeiro

Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício

 

Yolando José Macedo

Secretário da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.