Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Justiça e Ação Social, o crédito especial de Cr$ 1.867.414,00 para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Ação Social, o crédito especial de Cr$ 1.887.414,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e quatorze cruzeiros), destinados a cobrir na cidade de Aracaju.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa será especificada através de Decreto do Poder Executivo, observando o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Ribeiro Franco
Secretário da Justiça e Ação Social
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.