Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 14.500.000,00, para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 14.500.000,00, (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a construção de uma Unidade de Psiquiatria para Pacientes Crônicos, na cidade de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações da despesa serão especificadas através do Decreto do Poder Executivo, observando o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretário da Saúde Pública
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.