Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.098, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 14.500.000,00, para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 14.500.000,00, (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a construção de uma Unidade de Psiquiatria para Pacientes Crônicos, na cidade de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações da despesa serão especificadas através do Decreto do Poder Executivo, observando o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eduardo Vital Santos Melo

Secretário da Saúde Pública

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.