Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Assembleia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembleia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o Fundo Especial de Aposentadoria Parlamentar.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.