Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.082, DE 20 DE JUNHO DE 1977

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Justiça e Ação Social, o crédito especial de Cr$ 3.364.054,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Ação Social, o crédito especial de Cr$ 3.364.054,00 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e cinquenta e quatro cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a construção de um Centro Social Urbano na cidade de Propriá.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação de despesas será discriminada através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.