Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Justiça e Ação Social, o crédito especial de Cr$ 3.364.054,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Ação Social, o crédito especial de Cr$ 3.364.054,00 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e cinquenta e quatro cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a construção de um Centro Social Urbano na cidade de Propriá.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação de despesas será discriminada através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Secretário da Justiça e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.