Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 208, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Faz doação do Hospital Regional "Rodrigues Dória" e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação do Hospital Regional "Rodrigues Dória" à Associação de Caridade do Hospital Regional "Rodrigues Dória", da cidade de Itabaiana.

 

Art. 2º A Associação de Caridade do Hospital Regional "Rodrigues Dória" atenderá aos doentes dos municípios de Itabaiana, Frei Paulo, Campo do Brito e Ribeirópolis, aos quais serão reservados leitos proporcionalmente ao auxílio prestado por cada um destes municípios.

 

Art. 3º Além das contribuições que forem obtidas por aquela instituição, o Estado contribuirá com uma subvenção anual de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00).

 

Art. 4º O Posto Médico do Departamento de Saúde Pública naquela cidade funcionará no edifício do Hospital Regional "Rodrigues Dória".

 

Art. 5º Fica a Associação de Caridade do Hospital Regional "Rodrigues Dória" autorizada a receber o prédio e todo material pertencente àquele Hospital.

 

Art. 6º O Governo do Estado autorizará a Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, pelo seu representante legal a mandar lavrar a escritura de doação de edifício do Hospital Regional "Rodrigues Dória".

 

Art. 7º Em caso de dissolução da Associação de Caridade do Hospital Regional "Rodrigues Dória", todo o patrimônio daquela Instituição passará para o Estado.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1949.