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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Poder Judiciário, crédito especial de até Cr$ 400.000,00 para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Poder Judiciário, crédito especial de até Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinadas a adaptações e reformas de salas no prédio onde funciona o Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações de despesas serão discriminadas através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Ribeiro Franco
Secretário da Justiça e Ação Social
Secretário Geral do Governo
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.