Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.076, DE 13 DE MAIO DE 1977

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Poder Judiciário, crédito especial de até Cr$ 400.000,00 para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Poder Judiciário, crédito especial de até Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinadas a adaptações e reformas de salas no prédio onde funciona o Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações de despesas serão discriminadas através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.