Altera dispositivo do Decreto Lei nº 62, de 25 de julho de 1969 (Código do Ministério Público). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º do Decreto-Lei nº 62, de 25 de julho de 1969 (Código do Ministério Público), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Em cada Comarca haverá um Promotor, salvo na Comarca da Capital, em que haverá 12 (doze) Promotores Públicos".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Ribeiro Franco
Secretário da Justiça e Ação Social
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.