Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.072, DE 29 DE ABRIL DE 1977

 

Concede pensão e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a JOSÉ NECO DA SILVA uma pensão mensal vitalícia no valor de Cr$ 544,80 (quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos)

 

§ 1º No caso de morte do beneficiário, a pensão de que trata esta Lei ficará sendo para à sua esposa e, por morte desta, aos representantes legais dos seus filhos menores, até atingirem a maioridade civil.

 

§ 2º A pensão de que trata esta Lei será atualizada, anualmente, com base nos índices de variação do salário - mínimo regional, ou crédito substitutivo que vier a ser fixado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subsequentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 1977.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de abril de 1977; 1956º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.