Concede pensão e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a JOSÉ NECO DA SILVA uma pensão mensal vitalícia no valor de Cr$ 544,80 (quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos)
§ 1º No caso de morte do beneficiário, a pensão de que trata esta Lei ficará sendo para à sua esposa e, por morte desta, aos representantes legais dos seus filhos menores, até atingirem a maioridade civil.
§ 2º A pensão de que trata esta Lei será atualizada, anualmente, com base nos índices de variação do salário - mínimo regional, ou crédito substitutivo que vier a ser fixado pelo Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 1977.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de abril de 1977; 1956º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Ribeiro Franco
Secretário da Justiça e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.