Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 207, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 11.000,00 em reforço à verba que especifica do Orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda. Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de onze mil cruzeiros (Cr$ 11.000,00), em reforço à seguinte verba do Orçamento vigente:

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1

Verba 0.10-8.00.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas)....................................................... Cr$ 11.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da suplementação do projeto acima, correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício financeiro corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1949.