Autoriza a
abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar
da importância de Cr$ 11.000,00 em reforço à verba que especifica do
Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda. Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de onze mil cruzeiros (Cr$ 11.000,00), em reforço à seguinte verba do Orçamento vigente:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1
Verba 0.10-8.00.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas)....................................................... Cr$ 11.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da suplementação do projeto acima, correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício financeiro corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1949.