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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.061, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo a regularizar a propriedade dos imóveis residenciais do Conjunto "Agamenon Magalhães".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder título definitivo de propriedade aos ocupantes dos imóveis do Conjunto "Agamenon Magalhães", localizado no lugar denominado "Capucho", no Município de Aracaju, deste Estado.

 

Art. 2º A transmissão de que trata o art. 1º somente de efetivará, depois de comprovada a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel, em processo administrativo requerido pelos interessado, cuja forma será estabelecida em regulamento.

 

Art. 3º Dentro do prazo de 90(noventa) dias, o Poder Executivo baixará Decreto regulamentado esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, em 14 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.