Autoriza o Poder Executivo a regularizar a propriedade dos imóveis residenciais do Conjunto "Agamenon Magalhães". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder título definitivo de propriedade aos ocupantes dos imóveis do Conjunto "Agamenon Magalhães", localizado no lugar denominado "Capucho", no Município de Aracaju, deste Estado.
Art. 2º A transmissão de que trata o art. 1º somente de efetivará, depois de comprovada a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel, em processo administrativo requerido pelos interessado, cuja forma será estabelecida em regulamento.
Art. 3º Dentro do prazo de 90(noventa) dias, o Poder Executivo baixará Decreto regulamentado esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 14 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.