Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Azeite e Óleos Alimentícios de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Azeite e Óleos Alimentícios de Aracaju, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.