Autoriza o Poder Executivo a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir empréstimo, até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Cruzeiros), a ser contraído pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo do empréstimo, cuja garantia é autorizada por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 06 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.