Reconhece de utilidade pública o "Serviço de Ação Social Pio X", com sede e foro na cidade de Porto da Folha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, o "Serviço de Ação Social Pio X", com sede e foro na cidade de Porto da Folha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.