brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.048, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Assembleia Legislativa Estadual o crédito especial de Cr$ 70.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Assembleia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil Cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o Fundo Especial de Aposentadoria Parlamentar.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como sua classificação orçamentária serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, em 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.