Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Assembleia Legislativa Estadual o crédito especial de Cr$ 70.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Assembleia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil Cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o Fundo Especial de Aposentadoria Parlamentar.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como sua classificação orçamentária serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.