Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, do crédito especial de
Cr$ 50.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para, em colaboração com o Governo Federal mediante acordo que deve ser elaborado e assinado pela União e o Estado, proceder a imediata reparação dos aterros laterais da barragem da Lagoa do Cedro.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de novembro de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.11.1949.