Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 204, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949 

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 50.000,00.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para, em colaboração com o Governo Federal mediante acordo que deve ser elaborado e assinado pela União e o Estado, proceder a imediata reparação dos aterros laterais da barragem da Lagoa do Cedro.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.11.1949.