Reconhece de utilidade pública a associação Virgem Poderosa das Senhoras de Caridade da Cidade de Estância. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Virgem Poderosa das Senhoras de Caridade da Cidade de Estância com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.