brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.038, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

 

Reconhece de utilidade pública a associação Virgem Poderosa das Senhoras de Caridade da Cidade de Estância.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Virgem Poderosa das Senhoras de Caridade da Cidade de Estância com sede e foro na cidade do mesmo nome.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.