brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.037, DE 08 DE OUTUBRO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 160.000,00, para os fins que específica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil Cruzeiros), destinados a cobrir despesas da Associação Desportiva Confiança, durante a sua participação no Campeonato Nacional de Futebol do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação de despesa serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.