Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 160.000,00, para os fins que específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil Cruzeiros), destinados a cobrir despesas da Associação Desportiva Confiança, durante a sua participação no Campeonato Nacional de Futebol do corrente ano.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação de despesa serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Everaldo Aragão Prado
Secretário da Educação e Cultura
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.