Reconhece de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Neópolis, com sede e foro na cidade do mesmo nome. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Neópolis, com sede e foro na cidade de do mesmo nome.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.