brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.034, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

 

Reconhece de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Neópolis, com sede e foro na cidade do mesmo nome.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei n° 6.879, de 16 de março de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Neópolis, com sede e foro na cidade de do mesmo nome.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.