Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) uma área de terreno pertencente ao Estado de Sergipe, medindo 250.000 m2 (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), desmembrada da "Fazenda Jardim", onde funcionava a antiga "Colônia Lourenço Magalhães", localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro.
Art. 2º O bem de que trata o Art. 1º será alienado pelo valor que vier a ser estimado por comissão de servidores estaduais, para tal fim designada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.