Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Secretaria Da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Cruzeiros) destinados à participação do Estado no aumento de Capital do Banco do Estado de Sergipe S/A.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os constantes do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.