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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.022, DE 09 DE SETEMBRO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder, gratuitamente, o uso de imóveis residenciais do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, às Senhoras Josefa Nunes de Santana Gomes e Nely dos Santos Cunha, o uso gratuito dos imóveis residenciais situados na Rua Japaratuba nºs 550 e 554, respectivamente, ambos situados no Bairro Santo Antônio, em Aracaju, de propriedade do Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. A concessão de uso autorizada por este artigo vigorará por todo o período de vida das beneficiárias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.