Autoriza o Poder Executivo a conceder, gratuitamente, o uso de imóveis residenciais do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, às Senhoras Josefa Nunes de Santana Gomes e Nely dos Santos Cunha, o uso gratuito dos imóveis residenciais situados na Rua Japaratuba nºs 550 e 554, respectivamente, ambos situados no Bairro Santo Antônio, em Aracaju, de propriedade do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. A concessão de uso autorizada por este artigo vigorará por todo o período de vida das beneficiárias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.