brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.021, DE 27 DE AGOSTO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo a Abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Companhia de Habitação Popular - COHAB/SE, o crédito especial de Cr$ 1.776.115, 94, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Companhia de Habitação Popular - COHAB/SE, o crédito especial de Cr$ 1.776.115, 94 (hum milhão, setecentos e setenta e seis mil, cento e quinze Cruzeiros e noventa e quatro centavos), destinado a regularizar a aplicação do empréstimo concedido pelo BNH, para integralização do FUNDHAP.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, são os constantes do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de agosto de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.