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Estado de
Sergipe |
Majora vencimentos dos cargos de Desembargador, Juiz de Direito, Serventuários da Justiça e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São majorados, nos termos dos Anexos I e II desta Lei, os vencimentos dos cargos de Desembargadores, Juiz de Direito e Serventuários da Justiça.
Art. 2º Ficam majoradas em 30% (trinta por cento) os proventos atuais do pessoal inativo das categorias funcionais de trata o art. 1º.
Art. 3º Ficam alterados, nos termos do Anexo III desta lei, os valores das Gratificações Especiais de Escrivão da Capital e Escrivão de 1ª e 2ª Entrância das Comarcas do Interior do Estado.
Art. 4º As despesas desta Lei serão atendidas com dotações próprias, consignadas no Orçamento Estadual correspondente ao exercício financeiro de 1.976.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Adroaldo Campos Filho
Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício
Enivaldo Araujo
Secretário da Fazenda
Yolando José de Macedo
Secretário da Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
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DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
VALOR |
Desembargador |
PJ-1 |
7.800,00 |
Juiz de Direito de 2ª Entrância |
PJ-2 |
7.150,00 |
Juiz de Direito de 1ª Entrância |
PJ-3 |
6.500,00 |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
VALOR (CR$) |
Escrivão do Cível |
AJ-1 |
3.000,00 |
Escrivão de Menores |
AJ-1 |
3.000,00 |
Escrivão do Juri |
AJ-1 |
3.000,00 |
Escrivão do Crime |
AJ-1 |
3.000,00 |
Distribuidor, Contador e Partidor da Capital |
AJ-1 |
3.000,00 |
Distribuidor, Contador e Partidor da 2ª Entrância do Interior |
AJ-3 |
1.000,00 |
Distribuidor, Contador e Partidor da 1ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
800,00 |
Depositário, Avaliador e Síndico da Capital |
AJ-1 |
3.000,00 |
Depositário, Avaliador e Síndico da 2ª Entrância do Interior |
AJ-3 |
1.000,00 |
Depositário, Avaliador e Síndico da 1ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
800,00 |
Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior |
AJ-3 |
1.000,00 |
Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 1ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
800,00 |
Oficial de Justiça da Capital |
AJ-2 |
1.400,00 |
Oficial de Justiça da Capital da 2ª Entrância do Interior |
AJ-3 |
1.000,00 |
Oficial de Justiça da Capital da 1ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
800,00 |
Porteiro de Auditório da Capital |
AJ-2 |
1.400,00 |
Porteiro de Auditório da 2ª Entrância do Interior |
AJ-3 |
1.000,00 |
Porteiro de Auditório da 1ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
800,00 |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
VALOR (CR$) |
Escrivão da Capital |
G-1 |
420,00 |
Escrivão da 2ª Entrância do Interior |
G-2 |
380,00 |
Escrivão da 1ª Entrância do Interior |
G-3 |
340,00 |