brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Majora vencimentos dos cargos de Desembargador, Juiz de Direito, Serventuários da Justiça e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São majorados, nos termos dos Anexos I e II desta Lei, os vencimentos dos cargos de Desembargadores, Juiz de Direito e Serventuários da Justiça.

 

Art. 2º Ficam majoradas em 30% (trinta por cento) os proventos atuais do pessoal inativo das categorias funcionais de trata o art. 1º.

 

Art. 3º Ficam alterados, nos termos do Anexo III desta lei, os valores das Gratificações Especiais de Escrivão da Capital e Escrivão de 1ª e 2ª Entrância das Comarcas do Interior do Estado.

 

Art. 4º As despesas desta Lei serão atendidas com dotações próprias, consignadas no Orçamento Estadual correspondente ao exercício financeiro de 1.976.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Adroaldo Campos Filho

Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício

 

Enivaldo Araujo

Secretário da Fazenda

 

Yolando José de Macedo

Secretário da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.

 

ANEXO I

MEMBROS DA MAGISTRATURA

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Desembargador

PJ-1

7.800,00

Juiz de Direito de 2ª Entrância

PJ-2

7.150,00

Juiz de Direito de 1ª Entrância

PJ-3

6.500,00

 

ANEXO II

TABELA A

SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR (CR$)

Escrivão do Cível

AJ-1

3.000,00

Escrivão de Menores

AJ-1

3.000,00

Escrivão do Juri

AJ-1

3.000,00

Escrivão do Crime

AJ-1

3.000,00

Distribuidor, Contador e Partidor da Capital

AJ-1

3.000,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 2ª Entrância do Interior

AJ-3

1.000,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 1ª Entrância do Interior

AJ-4

800,00

Depositário, Avaliador e Síndico da Capital

AJ-1

3.000,00

Depositário, Avaliador e Síndico da 2ª Entrância do Interior

AJ-3

1.000,00

Depositário, Avaliador e Síndico da 1ª Entrância do Interior

AJ-4

800,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior

AJ-3

1.000,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 1ª Entrância do Interior

AJ-4

800,00

Oficial de Justiça da Capital

AJ-2

1.400,00

Oficial de Justiça da Capital da 2ª Entrância do Interior

AJ-3

1.000,00

Oficial de Justiça da Capital da 1ª Entrância do Interior

AJ-4

800,00

Porteiro de Auditório da Capital

AJ-2

1.400,00

Porteiro de Auditório da 2ª Entrância do Interior

AJ-3

1.000,00

Porteiro de Auditório da 1ª Entrância do Interior

AJ-4

800,00

  

ANEXO III

GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR (CR$)

Escrivão da Capital

G-1

420,00

Escrivão da 2ª Entrância do Interior

G-2

380,00

Escrivão da 1ª Entrância do Interior

G-3

340,00