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Estado de
Sergipe |
Majora vencimentos dos cargos de Juiz, Procurador, Auditor e Procurador Adjunto do Tribunal de Contas do Estado e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São majorados em 30% (trinta por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei, os vencimentos dos cargos de Juiz, Auditor, Procurador da Fazenda Pública e Procurador Adjunto, todos do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com dotações próprias, consignadas no Orçamento Estadual correspondente ao exercício financeiro de 1976.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
Yolando José de Macedo
Secretário da Administração
Enivaldo Araujo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.
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DENOMINAÇÃO |
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SÍMBOLO |
VALOR |
Juiz |
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TC-1 |
11.000,00 |
Procurador da
Fazenda Pública |
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TC-2 |
11.000,00 |
Auditor |
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TC-3 |
9.900,00 |
Procurador Adjunto |
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TC-4 |
9.900,00 |