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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre o requisito da idade para prestação de concurso público no âmbito da Administração Estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Somente poderá prestar concurso para o provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal civil do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais quem, à data da respectiva inscrição, tiver a idade mínima de 18 (dezoito) e a máxima de 45 (quarenta e cinco) anos.

 

Parágrafo Único. Não estão sujeitos ao limite de idade estabelecido pelo "caput" deste artigo:

 

I - Os funcionários efetivos, os que se encontrarem sob estágio probatório e os investidos em cargo em comissão de qualquer dos Poderes Orgânicos do Estado, inclusive o Tribunal de Contas e as Entidades Autárquicas.

 

II - Os servidores contratados dos Órgãos e das Entidades de que trata o inciso I, cuja relação de emprego perdure pelo lapso mínimo de 5 (cinco) anos, à data da respectiva inscrição.

 

Art. 2º Será de 2 (dois) anos o prazo de validade dos concursos públicos promovidos pela Administração Estadual Centralizada e Autárquica, permitida a revalidação por igual período.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Yolando José de Macedo

Secretário da Administração

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Adroaldo Campos Filho

Secretário da Segurança Pública

 

Adroaldo Campos Filho

Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício

 

Enivaldo Araujo

Secretário da Fazenda

 

Eduardo Vital Santos Melo

Secretário da Saúde Pública

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.