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Estado de
Sergipe |
Aprova o I Plano de Desenvolvimento Econômico e Social, para os exercícios de 1976 a 1979 e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovado o I Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para os exercícios de 1.976 a 1.979, nos termos desta Lei.
Art. 2º Durante a execução do Plano aprovado pelo artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a proceder às adaptações que se fizerem necessárias, podendo, inclusive, atualizar os respectivos elementos quantitativos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Adroaldo Campos Filho
Secretário da Segurança Pública
Adroaldo Campos Filho
Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício
Everaldo Aragão Prado
Secretário da Educação e Cultura
Eduardo Vital Santos Melo
Secretário da Saúde Pública
Yolando José de Macedo
Secretário da Administração
Enivaldo Araujo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.