brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Aprova o I Plano de Desenvolvimento Econômico e Social, para os exercícios de 1976 a 1979 e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É aprovado o I Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para os exercícios de 1.976 a 1.979, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Durante a execução do Plano aprovado pelo artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a proceder às adaptações que se fizerem necessárias, podendo, inclusive, atualizar os respectivos elementos quantitativos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Adroaldo Campos Filho

Secretário da Segurança Pública

 

Adroaldo Campos Filho

Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Eduardo Vital Santos Melo

Secretário da Saúde Pública

 

Yolando José de Macedo

Secretário da Administração

 

Enivaldo Araujo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.