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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), destinados a atender despesas com a aquisição de linhas telefônicas.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Enivaldo Araujo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.