brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.000, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), destinados a atender despesas com a aquisição de linhas telefônicas.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araujo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.