Concede auxílio e Subvenção e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a conclusão das obras de construção do Hospital "São Francisco" na cidade de N. S. das Dôres.
Art. 2º Fica concedida uma subvenção de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ânuos à Biblioteca Paroquial "Ceciliano de Andrade" na cidade de N. S. das Dôres.
Art. 3º Fica elevada para Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais a atual subvenção de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) concedida à Caixa Beneficente da Guarda Civil.
Art. 4º Fica elevada para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais a atual subvenção de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) concedida ao Centro Operário Sergipano para a Escola "Horácio Hora".
Art. 5º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros'), por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado, para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei no corrente exercício.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 10 de abril de 1954.
Francisco de Souza Pôrto
Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.04.1954.