brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor da Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a despesas com bolsas de estudo de alunos do interior do Estado.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal de nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Enivaldo Araujo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.