brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.995, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Comunitário "Nossa Senhora das Graças", com sede no Povoado Lagoa Grande do Município de Siriri.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Comunitário "Nossa Senhora das Graças", com sede no povoado Lagoa Grande do município de Siriri.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.12.1975.