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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o Centro Comunitário "Nossa Senhora das Graças", com sede no Povoado Lagoa Grande do Município de Siriri. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Comunitário "Nossa Senhora das Graças", com sede no povoado Lagoa Grande do município de Siriri.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.12.1975.