brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.987, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Social "Jardim da Esperança", com sede e foro nesta Capital.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social "Jardim da Esperança", com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.12.1975.