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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até Cr$
22.000.000,00 (vinte e dois milhões cruzeiros), para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Conselho da Secretaria da Fazenda, Conselho de Desenvolvimento de Sergipe, Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe e Companhia de Habilitação Popular de Sergipe, o crédito suplementar de até Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões cruzeiros), para reforma das dotações consignadas aos projetos e atividades desenvolvidas por aqueles Órgãos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação da despesa será discriminada através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da lei nº 4. 320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
Adalberto Moura
Secretário da Fazenda
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.12.1975.