Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 197, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura pela Secretaria da Justiça e Interior do crédito especial de Cr$ 2.419,30), para pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de março a dezembro de 1948.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de dois mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 2.419,30), para atender ao pagamento de gratificação de magistério ao professor catedrático da Escola Técnica de Comércio de Sergipe, Miguel Rezende, relativa ao período de 11 de março a 31 de dezembro de 1948.

 

Art. 2º A despesa desta Lei correrá por conta da arrecadação proveniente da verba - Vendas de bens e próprios do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1949.