brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.969, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela secretaria da segurança pública, o crédito especial de Cr$ 67.223,78, para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 67.223,78 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e três e setenta e oito cruzeiros), destinados ao pagamento de indenização aos Professores que lecionavam na Escola de Formação de Oficiais da Policia Militar do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação da Despesa será discriminada através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 07 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Edmilson Morais Malaquias

Secretário da Fazenda, em exercício

 

Adroaldo Campos Filho

Secretário da Segurança Pública

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.11.1975.