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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela secretaria da segurança
pública, o crédito especial de Cr$ 67.223,78, para fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 67.223,78 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e três e setenta e oito cruzeiros), destinados ao pagamento de indenização aos Professores que lecionavam na Escola de Formação de Oficiais da Policia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação da Despesa será discriminada através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
Edmilson Morais Malaquias
Secretário da Fazenda, em exercício
Adroaldo Campos Filho
Secretário da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.11.1975.