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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até Cr$
16.584.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros), para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe, Departamento de Estradas e Rodagem, Superintendência de Obras Públicas e Companhia de Habitação Popular de Sergipe, o crédito suplementar de até Cr$ 16.584.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), destinado a execução de obras de recuperação da infra-estrutura dos Serviços Públicos e de casas populares danificadas pelas fortes chuvas ocorridas no Estado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como a classificação da Despesa serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Adalberto Moura
Secretário da Fazenda
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.10.1975.