brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.961, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até Cr$ 16.584.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe, Departamento de Estradas e Rodagem, Superintendência de Obras Públicas e Companhia de Habitação Popular de Sergipe, o crédito suplementar de até Cr$ 16.584.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), destinado a execução de obras de recuperação da infra-estrutura dos Serviços Públicos e de casas populares danificadas pelas fortes chuvas ocorridas no Estado.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como a classificação da Despesa serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Adalberto Moura

Secretário da Fazenda

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.10.1975.