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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Educação
e Cultura, o crédito especial de Cr$ 120.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas do Clube Sportivo Sergipe, durante a sua participação no Campeonato Nacional de Futebol do corrente ano.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação de despesas será discriminada através Decreto do Poder executivo, observado o disposto no art. 43º da lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de setembro de 1975, 154º da Independência e 87º da Republica.
Everaldo Aragão Prado
Secretário da Educação e Cultura
Adalberto Moura
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.09.1975.