brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.950, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 120.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas do Clube Sportivo Sergipe, durante a sua participação no Campeonato Nacional de Futebol do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação de despesas será discriminada através Decreto do Poder executivo, observado o disposto no art. 43º da lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de setembro de 1975, 154º da Independência e 87º da Republica.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Adalberto Moura

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.09.1975.